terça-feira, 8 de maio de 2012

BANANAL/SP: decisão em mandado de segurança é favorável às professoras prejudicadas nas atribuições de aulas do ano letivo de 2012.

Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de  04/05/12, a Juiza da Comarca de Bananal/SP decidiu a favor das professoras, nos autos do mandado de segurança impetrado em face do Secretário Municipal de Educação Samandal Sabadine Izoldi, determinando que a vaga deixada pela professora Maria de Fátima Izoldi  seja oferecida às impetrantes. Nas atribuições de aulas do ano letivo de 2012, omitiu-se, na primeira etapa do processo, a vaga deixada pela referida professora, colocando-a para escolha somente na segunda etapa, prejudicando, desta forma, professores interessados. Os professores impetraram mandado de segurança (processo nº 059.01.2012.000285-6). Em resumo, foi proferida a seguinte decisão: "... Passando-se ao documento de fls. 87, na mesma esteira demonstra desistência de professora de vaga em 17.02.2012 o que acarretou vacância posterior, não se podendo presumir qualquer dolo pelas razões mencionadas em epígrafe. Por fim, com fulcro no documento de fls. 97, nota-se que o afastamento de uma terceira professora, gerando vacância, ocorreu em 31.01.2012, ou seja, anteriormente à primeira atribuição de aulas, ocorrida em 09.02.2012. Neste ponto, destarte, merece ser concedida a segurança, já que a vaga correspondente deveria ter sido ofertada logo em 09.02.2012. Do exposto, concedo em parte a segurança para determinar que a vaga deixada pela professora Maria de Fátima Izoldi (fls. 97) seja oferecida às impetrantes, em até cinco dias contados desta sentença. Custas ex lege. Incabíveis honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009. P.R.I.C. Bananal, 25 de abril de 2012 Maria Isabella Carvalhal Esposito Juíza de Direito."  O Secretário Municipal de Educação Samandal Sabadine Izoldi responde a três ações civis públicas. Mais uma vitória da Justiça. Comentem. Abraços!

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