O Acórdão referente ao julgamento, ocorrido em 21/03/2013, do recurso interposto junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) pelo Partido Republicano Progressista-PRP/Bananal-SP, inconformado com a decisão de primeira instância que julgou legal a diplomação da prefeita Mirian Bruno (PV), foi publicado no Diário da Justiça do TRE/SP do dia 1º de abril de 2013. Confira o teor do Acórdão:RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 3-15.2013.6.26.0018 - CLASSE Nº 29 - BANANAL - SÃO PAULO
RECORRENTE(S) : PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP DE BANANAL
RECORRIDO(S) : MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO
ADVOGADO(S) : NOEMI AMARAL DE SOUZA; MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ; MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI; FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG
PROCEDÊNCIA: BANANAL-SP (18ª ZONA ELEITORAL - BANANAL)
EMENTA: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - PRAZO DECADENCIAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em não conhecer do recurso. Assim decidem nos termos do voto do(a) Relator(a), que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Penteado Navarro (Presidente), Mário Devienne Ferraz e Marli Ferreira; dos Juízes Paulo Hamilton e Costabile e Solimene.
São Paulo, 21 de março de 2013.
PAULO GALIZIA - Relator(a)
Da decisão do TRE/SP cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O Partido Republicano Progressista-PRP fez parte da coligação partidária que apoiou a candidatura de Peleco (PSDB), que empatou nas urnas em exatos 1.849 votos com a atual prefeita Mirian Bruno, então eleita e diplomada pelo critério legal de desempate de 'maior idade'. Comentem. Abraços!

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