sábado, 7 de fevereiro de 2015

BANANAL/SP: TCESP julga irregular dispensa de licitação para aquisição de Vale-Alimentação.

Fotomontagem sobre foto CMBananal: Equipe 'RisoSolto'.  
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou procedente a representação formulada pela empresa  Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A, em 2011, contestando o processo de contratação de empresa para administrar o Vale-Alimentação da Prefeitura de Bananal/SP e decidiu julgar irregulares a dispensa de licitação e a “Ficha Proposta” assinada em 22/03/05  junto à Companhia Brasileira de Soluções e Serviços – CBSS.




O TCESP verificou que a contratação direta dos serviços em exame foi realizada em 2005, pela Prefeita Mirian Ferreira de Oliveira Bruno, sendo que seu sucessor, David Luiz Amaral de Morais, manteve esse ajuste tácito em vigor de janeiro de 2009 até dezembro de 2011.

Nos exercícios de 2005 a 2010 a contratação de empresa para administrar o Vale-Alimentação da Prefeitura foi feito sem procedimento licitatório, com inobservância das regras impostas pela  Lei de Licitações.

O TCESP em cumprimento às disposições do artigo 2°, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, deverá comunicar a Câmara de Vereadores e o Ministério Público acerca da irregularidade. 

Os processos que apuraram as irregularidades pelo TCESP foram os TC-001026/014/11  e TC-029040/026/11 (Representação).

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