Foto ilustrativa. |
Em resumo, o minucioso relatório conclui pelo cometimento de suposto ato de improbidade pelo Prefeito Municipal Jorge da Silva Rodrigues Filho-Peleco (PSDB) e pelo Vice-Prefeito Carlindo Nogueira Rodrigues-Piá (PTB), que, à época, acumulava o cargo de provimento em comissão de Secretário de Administração, responsável pelo setor de licitações.
Para que haja a abertura de processo de cassação é necessário que os agentes políticos sejam denunciados. Ou seja, que qualquer cidadão, vereador, partido político com representação na Câmara ou entidade legalmente constituída registre a denúncia, por escrito, dirigida ao Presidente do Legislativo, expondo os fatos e os meios de provas. Ainda, caso ocorra a denúncia, esta deverá ser lida em Plenário e os vereadores, em votação, decidirem pelo recebimento ou não desta.
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