O Supremo Tribunal Federal, passado quase um ano, manifestou-se no processo em que consta como réu o vereador e atual Presidente da Câmara de Vereadores de Bananal/SP Robson do Amaral Rodrigues-PDT, denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e condenado a 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, em primeira e segunda instâncias judiciárias, pelo crime de corrupção passiva.
Decidindo em recurso extraordinário impetrado pelo vereador Robson, em decisão monocrática, o Ministro Luis Roberto Barroso, Relator, em 03/08/2015, negou seguimento ao recurso.
Desta forma, o vereador deverá ter a perda de seu mandato declarada pela Mesa da Casa Legislativa, após receber a comunicação do Juízo da Comarca de Bananal/SP.
Afastado, assume a vaga a primeira suplente da coligação PSDB/PDT nas eleições de 2012, Hercilia de Jesus Ramos Andrade-"Hercília do Crochê" (PSDB), ex-vereadora por dois mandatos e ex-presidente do Legislativo bananalense.
Clique em SENTENÇA e confira a decisão do STF na íntegra. Comentem. Abraços!
Um comentário:
STF = SUPREMO Tribunal Federal
Postar um comentário