quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

BLOG "MINHA CIDADE BANANAL" TAMBÉM É CULTURA: HABEAS-CORPUS.

Um blogueiro postou um comentário pedindo informações sobre o que signifca a palavra "habeas-corpus" e para que serve. A "curiosidade" do blogueiro foi fomentada ao ler a postagem de 20/10/2011, intitulada "Com a Corda no Pescoço!", que divulga o processo em que o Vereador Robinho (PDT) é acusado pelo Ministério Público de Bananal/SP   pela prática do crime de Corrupção Passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal Brasileiro. Segundo a enciclopédia livre on-line Wikipédia: "Habeas corpus,  etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.  Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da  Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo ou salvo-conduto e o habeas corpus propriamente dito, denominado repressivo ou liberatório. O primeiro ocorre quando alguém, ameaçado de ser privado de sua liberdade, interpõe-no para que tal direito não lhe seja removido, isto é, antes de acontecer a privação de liberdade; o segundo, quando já ocorreu a "prisão" e neste ato se pede a liberdade por estar causando ofensa ao direito constitucionalmente garantido." 
Para saber um pouco mais:   http://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus
O caso do vereador Robinho (PDT) é esse. Teve seu início em 2008, no final da administração da prefeita Mirian Bruno (ex-PP). Sendo denunciado pela prática de crime de Corrupção Passiva (punível com reclusão de 01 -um- a 08 -oito- anos, e multa), o edil ingressou com pedido de habeas-corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual se encontra na mesa do relator Desembargador Poças Leitão desde 07/09/2011, aguardando julgamento.  Em 12/Janeiro/2010, o Juízo da Comarca de Bananal/SP havia prestado as seguintes informações ao TJ/SP, para instrução do pedido de "habeas-corpus" impetrado pelo vereador: "Segue em separado. Bananal, 12 de janeiro de 2010 Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Presto as informações relativas ao HC n. 999.09.340941-0, em que é paciente Robson do Amaral Rodrigues. O paciente foi denunciado como incurso nas penas do artigo 317, caput, do Código Penal, sendo as investigações levadas a efeito diretamente pelo Ministério Público, que acostou o procedimento administrativo criminal 01/2008 à denúncia. O feito seguiu o rito do artigo 514 do Código de Processo Penal e, após a apresentação de resposta preliminar pela Defesa, a denúncia foi recebida. Nos termos do artigo 396, caput, do mesmo Diploma, foi apresentada resposta à acusação, cujas razões não convenceram o Juízo da necessidade de absolvição sumária do réu. A instrução iniciou-se em 03.09.2009, oportunidade em que foi ouvida a vítima e quatro testemunhas da denúncia, sendo expedida carta precatória para a oitiva da testemunha faltante arrolada pelo Ministério Público. Conforme fls. 328 (DOC 01), a Defesa tomou ciência da data para oitiva da referida testemunha no Juízo Deprecado. A Defesa formulou, junto ao Juízo Deprecado, pedido de redesignação da data aprazada, mas o pleito não foi acolhido, pelas r. razões de fls. 346 (DOC 02), sendo ouvida a testemunha na presença de Defensor ad hoc. Está agendada para o dia 28.01.2010 a continuação da instrução neste Juízo. Eram essas, salvo melhor juízo, as informações necessárias à instrução do habeas corpus. Aproveita-se da oportunidade para externar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta admiração. Maria Isabella Carvalhal Esposito Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Pedro Gagliardi. Como o vereador Robinho (PDT) não se encontrava preso, concluímos que o tipo de habeas-corpus impetrado foi o preventivo. Assim sendo, o vereador está "sentindo" que a sua liberdade poderá ser privada. Acompanhe:



2 comentários:

Anônimo disse...

Aproveitando o tema os pre candidatos que estão com a ficha suja fiquem atentos que a votação no STF esta 3 x 0 para a aplicação da lei em 2012. Tomara que isso aconteça pois seria uma medida saneadora principalmente para a nossa Bananal. Informações extras tambem e cultura

Jorge Amado disse...

Sr. blogueiro, para efeitos de atualização: consta que a ação já foi julgada em primeira instância, com a condenação do réu.