
Para saber um pouco mais: http://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus
O caso do vereador Robinho (PDT) é esse. Teve seu início em 2008, no final da administração da prefeita Mirian Bruno (ex-PP). Sendo denunciado pela prática de crime de Corrupção Passiva (punível com reclusão de 01 -um- a 08 -oito- anos, e multa), o edil ingressou com pedido de habeas-corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual se encontra na mesa do relator Desembargador Poças Leitão desde 07/09/2011, aguardando julgamento. Em 12/Janeiro/2010, o Juízo da Comarca de Bananal/SP havia prestado as seguintes informações ao TJ/SP, para instrução do pedido de "habeas-corpus" impetrado pelo vereador: "Segue em separado. Bananal, 12 de janeiro de 2010 Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Presto as informações relativas ao HC n. 999.09.340941-0, em que é paciente Robson do Amaral Rodrigues. O paciente foi denunciado como incurso nas penas do artigo 317, caput, do Código Penal, sendo as investigações levadas a efeito diretamente pelo Ministério Público, que acostou o procedimento administrativo criminal 01/2008 à denúncia. O feito seguiu o rito do artigo 514 do Código de Processo Penal e, após a apresentação de resposta preliminar pela Defesa, a denúncia foi recebida. Nos termos do artigo 396, caput, do mesmo Diploma, foi apresentada resposta à acusação, cujas razões não convenceram o Juízo da necessidade de absolvição sumária do réu. A instrução iniciou-se em 03.09.2009, oportunidade em que foi ouvida a vítima e quatro testemunhas da denúncia, sendo expedida carta precatória para a oitiva da testemunha faltante arrolada pelo Ministério Público. Conforme fls. 328 (DOC 01), a Defesa tomou ciência da data para oitiva da referida testemunha no Juízo Deprecado. A Defesa formulou, junto ao Juízo Deprecado, pedido de redesignação da data aprazada, mas o pleito não foi acolhido, pelas r. razões de fls. 346 (DOC 02), sendo ouvida a testemunha na presença de Defensor ad hoc. Está agendada para o dia 28.01.2010 a continuação da instrução neste Juízo. Eram essas, salvo melhor juízo, as informações necessárias à instrução do habeas corpus. Aproveita-se da oportunidade para externar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta admiração. Maria Isabella Carvalhal Esposito Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Pedro Gagliardi. Como o vereador Robinho (PDT) não se encontrava preso, concluímos que o tipo de habeas-corpus impetrado foi o preventivo. Assim sendo, o vereador está "sentindo" que a sua liberdade poderá ser privada. Acompanhe:
2 comentários:
Aproveitando o tema os pre candidatos que estão com a ficha suja fiquem atentos que a votação no STF esta 3 x 0 para a aplicação da lei em 2012. Tomara que isso aconteça pois seria uma medida saneadora principalmente para a nossa Bananal. Informações extras tambem e cultura
Sr. blogueiro, para efeitos de atualização: consta que a ação já foi julgada em primeira instância, com a condenação do réu.
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