terça-feira, 16 de agosto de 2011

Começou o jogo eleitoral em Bananal/SP...rumo à 2012. Carta fora do baralho!

O presente comentário é um complemento da postagem anterior. Fui alertado na sessão de 'comentários' por um leitor, que a minha observação para não descartar os nomes de Mirian Bruno (ex-prefeita de Bananal) e da vereadora Hercília, ambas do Partido Progressista-PP, precisava ser corrigida. O motivo seria que as contas públicas de 2008 da ex-prefeita Mirian foram rejeitadas pela Câmara Municipal. Pesquisando no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Bananal, constatei que na reunião da câmara ocorrida em 17/03/2011, as contas de 2008 foram rejeitadas por 08 votos a zero. Todos os vereadores, com exceção do Presidente da Câmara  (que só votaria para desempatar), acompanharam o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e rejeitaram as contas. Logo, Mirian Bruno não poderá concorrer às eleições municipais de 2012. Obrigado zeloso leitor pela excelente observação. Obrigado duas vezes: primeiro, pela importância do comentário postado e, segundo, pela possibilidade de tomar conhecimento das justificativas dos vereadores. O discurso da vereadora Lucia Nader foi bastante infeliz ao dizer que o julgamento das contas dos prefeitos não deveria ser atribuição do vereador, para evitar 'julgamento político'. Completamente errada a nobre edil. As contas devem passar sim pelo crivo do Legislativo. Assim determina a legislação e os princípios democráticos. A vereadora precisa saber separar o 'vereador safado' (aquele que só vota impulsionado por favores ou propinas e se esquece do dever e da obrigação de zelar pelo cumprimento das leis) daqueles que votam com responsabilidade. E uma pergunta: onde está o 'julgamento político' na votação do dia 17/03/2011. Eu não vi! A vereadora viu? Outro aspecto importante é que a população eleitora pode comparecer à sessão de câmara, acompanhar a votação  e saber quem está votando com honestidade e princípios. Pesquisei e transcrevo um trecho  da matéria que o blogueiro Ricardo Nogueira postou em seu blog 'Bananal On Line', no dia 19 de março de 2011, sob o título 'Câmara realiza 3ª sessão com homenagens, criticas e rejeição de conta' :  Na explicação de seu voto, Lúcia Nader disse que, na comissão, pretendia votar contra o parecer do TCE porque não havia nada que desabonasse a conduta administrativa da ex-prefeita Mirian, uma vez que os problemas apontados eram estritamente técnicos. Falou que o peso maior de sua decisão estava no apontamento de que a prefeitura não aplicou os 60% destinados à educação. “Partindo desse princípio, todos os prefeitos terão suas contas rejeitadas. É comum as pessoas acharem que uma rejeição de contas é resultante de roubos e falcatruas. Quero deixar bem claro que não é esse o caso da prefeita Mirian. E também não podemos descartar que essa é, sobretudo, uma votação política. Infelizmente, esse é um lado sujo da politica”, enfatizou, dando a entender que existem interesses político-partidários para impedir uma eventual candidatura da ex-prefeita em 2012.  Em resumo, a vereadora contribuiu para impedir a candidatura da ex-prefeita... Jogo sujo? Não entendi nada!!!! Abraços...

4 comentários:

Anônimo disse...

Tem gente nova vindo por aí, com apoio de gente grande!!
2012 vai ser quente em Bananal!!

Anônimo disse...

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Anônimo disse...

ATENÇÃO: "... QUE CONFIGURE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA..." Portanto, não é o caso! Ou, seja: não haverá impugnação na justiça eleitoral!

Engels Maciel disse...

O que mais me aborrece nesta cidade que ADOTEI COMO MINHA são os anônimos.
Diga seu nome. Utilize de sua prerrogativa de cidadão. Denuncie. Teremos uma cidade melhor.
Parabéns pelo site, blog e serei fã ardoroso e assíduo.
Engels Maciel
Chácara Santa Inês.