quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CONFIRA TRECHOS DE DESPACHOS PROFERIDOS NOS PROCESSOS EM QUE CONSTA O VEREADOR ROBINHO (PDT) COMO RÉU.

A leitura dos despachos abaixo, transcritos  do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo, fará você, amigo blogueiro, entender as mazelas do vereador Robinho, do PDT de Bananal/SP.

PROCESSO CRIMINAL Nº 059.01.2009.000229-4
Réu: Robson do Amaral Rodrigues.
DESPACHO  PARA INSTRUÇÃO DE HABEAS-CORPUS
"Segue em separado. Bananal, 12 de janeiro de 2010 Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Presto as informações relativas ao HC n. 999.09.340941-0, em que é paciente Robson do Amaral Rodrigues. O paciente foi denunciado como incurso nas penas do artigo 317, caput, do Código Penal, sendo as investigações levadas a efeito diretamente pelo Ministério Público, que acostou o procedimento administrativo criminal 01/2008 à denúncia. O feito seguiu o rito do artigo 514 do Código de Processo Penal e, após a apresentação de resposta preliminar pela Defesa, a denúncia foi recebida. Nos termos do artigo 396, caput, do mesmo Diploma, foi apresentada resposta à acusação, cujas razões não convenceram o Juízo da necessidade de absolvição sumária do réu. A instrução iniciou-se em 03.09.2009, oportunidade em que foi ouvida a vítima e quatro testemunhas da denúncia, sendo expedida carta precatória para a oitiva da testemunha faltante arrolada pelo Ministério Público. Conforme fls. 328 (DOC 01), a Defesa tomou ciência da data para oitiva da referida testemunha no Juízo Deprecado. A Defesa formulou, junto ao Juízo Deprecado, pedido de redesignação da data aprazada, mas o pleito não foi acolhido, pelas r. razões de fls. 346 (DOC 02), sendo ouvida a testemunha na presença de Defensor ad hoc. Está agendada para o dia 28.01.2010 a continuação da instrução neste Juízo. Eram essas, salvo melhor juízo, as informações necessárias à instrução do habeas corpus. Aproveita-se da oportunidade para externar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta admiração. Maria Isabella Carvalhal Esposito Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Pedro Gagliard."

PROCESSO Nº 059.01.2010.000315-9 - Ação Civil Pública
Réus: Álvaro Luiz Nogueira Ramos - Centro Comunitário Ayres de Araujo Azevedo - David Luiz Amaral de Morais - Gilda  Márcia da Silva - Prefeitura Municipal de Bananal - Robson do Amaral Rodrigues e Samandal Sabadine Izoldi.
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo.
DESPACHO PROFERIDO EM 09/02/2011
DECISÃO: O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar contra David Luiz Amaral de Morais e Outros alegando, em síntese, que foi instaurado inquérito civil público para a apuração de irregularidades em contratações promovidas pela Administração Pública, notadamente quanto a admissões e contratações em desacordo com o que determina o artigo 37, II, V e IX da Constituição da República. Segundo a inicial, os quatro primeiros réus organizaram um esquema de contratações irregulares, segundo critérios políticos e eleitoreiros, que funcionava da seguinte forma: nomes de pessoas a serem contratadas eram apresentados pelos Vereadores réus ao Prefeito, que efetuava as contratações por intermédio do Centro Comunitário Ayres de Araújo Azevedo, do qual a ré é Presidente. Tais contratados prestavam serviços que deveriam ser executados pelo Município e que não têm qualquer relação com a finalidade da citada associação filantrópica presidida pela ré. O Município, representado pelo primeiro réu, repassava ao Centro Comunitário verbas públicas e, após, enviava ofício à associação solicitando a contratação de funcionários para executar serviços como de limpeza de ruas. Assim, pessoas aprovadas regularmente em concursos públicos não eram convocadas. Quanto ao quinto réu, teria, segundo a inicial, contratado verbalmente candidata aprovada em concurso público, fazendo-a supor que tinha sido regularmente investida no emprego. Contudo, em seu contracheque constava que sua contratação como autônoma. A candidata procurou o quinto réu e ele somente lhe fazia promessas, até que se dirigiu ao Ministério Público e, por conta disto, foi dispensada.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------"

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