Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananal/SP, para decretar a perda de mandato de Prefeito são necessários, no mínimo, 06 (seis) votos (maioria qualificada). Ou seja, dos nove vereadores da Câmara Municipal de Bananal/SP, seis teriam que votar pela cassação. Se a CEI atual apurar e concluir que ocorreram irregularidades graves e não sanáveis, for instalada a Comissão Processante e a decisão for levada a plenário, quem votaria pela cassação e quem votaria pela não cassação? Seguindo a lógica natural dos fatos (se é que em política tem lógica) vou traçar um perfil da votação e dar o meu palpite. É só um palpite. Em política os fatos mudam com facilidade:
* Maioria qualificada: é a que atinge ou ultrapassa 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
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