Vários comentários de blogueiros nos solicitam informações sobre cancelamentos de filiações por "dupla filiação partidária". Outros têm dúvidas se o ex-prefeito Elias Nader pode se candidatar ao cargo de prefeito de Bananal/SP no ano de 2012. Em primeiro lugar, esclareço que este blog não é consultivo, apenas comentamos fatos políticos. Mas, espero poder contribuir de maneira positiva para sanar as dúvidas dos blogueiros e dos eleitores da cidade de Bananal/SP, com os comentários e informações abaixo.

“[...] Candidatura de cunhado. Reeleição. A reeleição é faculdade assegurada pelo art. 14, § 5o, da Constituição Federal. O cunhado do prefeito candidato à reeleição pode candidatar-se também, desde que o prefeito se desincompatibilize seis meses antes do pleito. [...]”
(Res. no 21.597, de 16.12.2003, rel. Min. Ellen Gracie.)

Acórdão – TRE/SP nº 135.106: |
Dupla Filiação- Comunicação ao juízo fora do prazo do parágrafo único do artigo 22 da lei 9.096/95 - Mera irregularidade se das listas apresentadas em outubro de 1999, em cumprimento ao artigo 19 da lei 9.096 o nome do eleitor figurou apenas naquela apresentada pelo partido em que ocorreu a nova filiação- Situação sanada - Provimento do recurso. |
Acórdão - TRE/SP nº 135.068: |
Filiação partidária - Falta de regular comunicação de desfiliação ao partido e ao Juízo - Dupla filiação - Caracterização - Nulidade de ambas as filiações - arts. 21 e 22 da Lei 9.096/95 - Recurso improvido |
Acórdão TRE/SP nº 135.741: |
Dupla filiação partidária – Comunicação de desfiliação feita com atraso em relação ao prazo previsto no art. 22, § único, da Lei nº 9.096/95 - Razão que não se mostra suficiente para justificar o cancelamento - Interpretação benigna do dispositivo legal - Recurso provido para restaurar a inscrição partidária do recorrente no partido a que por último se filiou |
É isso... Espero ter colaborado para tirar algumas dúvidas que pairam sobre os dois assuntos em questão. Comentem. Abraços!
5 comentários:
A corja de David Morais soltou foguete, literalmente, por causa do cancelamento de filiação da Dona Mirian. Soltaram antes do tempo e quebraram a cara. Ela pode ser candidata sim, porque comunicou o partido anterior (PP) e o que vale é a filiação ao PV. O que houve foi um erro sanável na Justiça Eleitoral. Dona Mirian vai dar outra cossa no prefeitinho David em 2012. Vai ser de lavada, como foi em 2004. É só andar pelas ruas e ouvir as pessoas. Não tem pra ninguém. Por mais que este blog tente, o Peleco não vai de jeito nenhum.
Dona Mirian vai dar outra cossa no prefeitinho David em 2012? É piada né blogueiro. Se pelo menos fosse "coça" com "ç" eu acreditaria. Mas "cossa" com "ss"...dá um tempo vai..Só falta ser eleitor.kkkkkkkk
Como é que pode uma pessoa querer se candidatar tendo 03 contas reprovadas pelo TCE-Sp e pela câmara muncipal, só por este fato ela será barrada pela justiça. Assim que ela protocolar a candidatura, os partidos pedirão sua impugnação.
E Vamso lembar que Dona Miriam, só ganhou a eleição em 2004, devido o Peleco ter sido seu vice...
NÃO SE PREOCUPEM VÃO APARECER OUTRAS OPÇÕES BEM MELHORES DAS QUE ESTÃO AI, TANTO NO ASPECTO ÉTICO (FICHA LIMPA ) QUANTO NO ASPECTO ADMINISTRATIVO E MORAL. AGUARDEM QUE NOVIDADES VIRÃO . COM CERTEZA TEREMOS UM 2012 COM SAUDE E PAZ APESAR DE TUDO
DAVI MORAIS O PIOR PREFEITO DA HISTORIA DE BANANAL VAMOS COMEÇAR COM ESSE SLOGAN PESSOAL KKKKKKK
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