Confira a decisão acessando o link abaixo:
quinta-feira, 29 de março de 2012
Arapeí: ex-prefeito tem mandado de segurança negado pela Justiça.
Em decisão que foi publicada hoje (29/03/2012) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Justiça julgou improcedente o mandado de segurança impetrado por Edson de Souza Quintanilha (prefeito afastado de Arapeí/SP) em face do Presidente da Câmara Municipal Arapeiense. Segundo a decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Bananal/SP Doutora Maria Isabella Carvalhal Esposito: "A segurança merece ser indeferida. Como salientado na decisão que indeferiu a liminar, o alegado cerceamento de defesa já é objeto de outro mandado de segurança, de nº 214-8/2011, cuja liminar também foi indeferida. No que tange a este novo remédio, insurge-se o impetrante contra o parecer final da Comissão Processante, que concluiu por sua cassação. Sendo assim, apesar de bem expostos os argumentos do impetrante, não vislumbro qualquer violação a direito líquido e certo. Como se pode depreender de fls. 68, parecer, apesar de sucinto, não carece de fundamentação, não ensejando, outrossim, sua anulação. No mais, no que concerne à alegação de cerceamento de defesa, já é objeto de outra demanda. Do exposto, denego a segurança." A batalha judicial poderá ter novos desfechos com o julgamento do mérito do mandado de segurança processo nº 059.01.2012.000358-8, o que poderá ocorrer ainda esta semana. Comentem. Abraços!
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