terça-feira, 20 de março de 2012

Câmara Municipal de Bananal: falta de revisão de Lei Orgânica e Regimento Interno favorece a impunidade.

Com a edição da 'Lei da Ficha Limpa' e a sua aplicação já nas eleições de 2012, um assunto vem dominando as rodas políticas em todo o Brasil: quem teve as contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e/ou pela Câmara Municipal pode se candidatar? Uma pergunta cuja resposta ainda vai demorar para ser definida pelos órgãos jurídicos, face aos inúmeros entendimentos das várias correntes jurídicas. Mas quero chamar a atenção para o processo de julgamento de contas do Prefeito e da Mesa Diretira da Câmara Municipal que está disciplinada nos artigos 297 e 298 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananal/SP. Em resumo: tratando-se de um julgamento (como está explícito na redação do texto), não existe qualquer artigo, inciso, alínea ou  parágrafo que trate do princípio da ampla defesa. Ou seja, mesmo que os vereadores reprovem as contas do Executivo, este pode recorrer à esfera judiciária alegando cerceamento de defesa, com grandes possibilidades de sucesso na anulação judicial da votação que lhe foi desfavorável. A  Lei Orgânica do Município de BananalSP data de 1990 e o Regimento Interno em vigor foi editado em 1997. Não está na hora da tão prometida revisão da Lei Orgânica e, por consequência, também do Regimento Interno? Qual a dificuldade em se fazer a 'lição de casa'Comentem. Abraços!

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