quarta-feira, 7 de março de 2012

Lei da Ficha Limpa: políticos procuram 'brechas' na lei para se 'limparem'.

Algumas dúvidas ainda pairam sobre a aplicabilidade da "Lei da Ficha Limpa" na prática. Pelos quatros cantos do País, em cada cidade, a pergunta é uma só: será que 'fulano' poderá ser candidato em 2012? Uma coisa é certa: a 'Lei da Ficha Limpa' é constitucional, eficaz e será aplicada, com firmeza, nas eleições municipais deste ano, abrangendo candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. O ponto mais polêmico é quanto à rejeição de contas públicas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A nova redação da  'Lei da Ficha Limpa' é clara e objetiva neste sentido: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. No Município de Bananal/SP, os anunciados pré-candidatos a prefeito David Morais (PSB) e Mirian Bruno (PV) tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Em tese, estão inelegíveis. Mas a "Lei da Ficha Limpa", como acima citado, fala em irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.  Os motivos que ensejaram a rejeição das contas de 2009 do Prefeito David Morais e dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008 da ex-prefeita Mirian Bruno pelo TCE/SP configuram ato doloso de improbidade administrativa? - Ato doloso: É o ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.-  Eis uma questão que somente a Justiça irá decidir. Afinal, existem leis brasileiras sem 'brechas'? Comentem. Abraços!

Clique no 'link' abaixo e tenha acesso ao texto de Márion Reis (contribuição de um seguidor anônimo do blog):
http://www.willianmarinho.com.br/2012/03/inelegibilidade-decorrente-da.html

Lei da Improbidade Administrativa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htmLei

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