terça-feira, 23 de outubro de 2012
Bananal/SP: Presidente da Câmara Municipal torna sem efeito as votações que rejeitaram as contas públicas da ex-prefeita Mirian Bruno.
Dia 14 de novembro próximo, a Câmara Municipal de Bananal/SP deverá colocar novamente em votação as contas municipais referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008 da ex-prefeita Mirian Bruno (eleita prefeita pelo critério de maior idade para o quadriênio 2013/2016). Referidas contas, todas com parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, já haviam sido votadas e rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Em 07/05/2012, a candidata Mirian Bruno ingressou com ação solicitando a anulação das votações de suas contas pela Câmara Municipal alegando que o Legislativo não lhe deu a oportunidade constitucional de defesa, antes da votação pelos vereadores. A anulação das votações não deixaria qualquer margem de risco para que a ex-prefeita pudesse ser enquadrada na 'Lei da Ficha Limpa'. Mesmo sem o julgamento da ação (processo nº 059.01.2012.000751-7) Mirian Bruno teve o seu registro de candidatura impugnado pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral de Bananal/SP, após ações interpostas pela coligação partidária 'Bananal em Boas Mãos' e pelo Ministério Público, com fulcro em irregularidades apontadas nas contas rejeitadas (decisão depois revogada pelo TRE). No dia 06 de novembro estava marcada uma audiência do processo movido pela ex-prefeita: "Despacho Proferido - DECISÃO Partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: 1) cerceamento de defesa quanto ao julgamento das contas objeto da inicial; 2) descumprimento de requisitos legais no julgamento das contas objeto da inicial. Para a elucidação dos pontos, defiro a produção de prova testemunhal e designo AIJ para o dia 06/11/2012, às 14h. Róis de testemunhas em até dez dias, sob pena de preclusão, intimando-se as já arroladas. Eventual prova documental extemporânea deverá ser justificada. Int." O presidente da Câmara Municipal de Bananal/SP, Antonio Carlos Ramos da Silva-Godô, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, através de decreto legislativo, antecipou-se a qualquer decisão judicial e revogou todos os atos administrativos referentes às sessões que rejeitaram as contas públicas dos exercícios de 2006, 2007 e 2008, reabrindo novo processo legislativo para votação das mencionadas contas. Desta vez, citando-se a ex-prefeita Mirian Bruno para apresentar a sua defesa quanto às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Caso as contas venham a ser novamente rejeitadas pela Câmara de Vereadores a ex-prefeita poderá enfrentar problemas para a sua diplomação como prefeita eleita em 2012. A batalha jurídica que se inicia é interessante e importante para abastecer a discussão acerca da efetiva aplicação da 'Lei da Ficha Limpa' nos pleitos eleitorais. É aguardar para ver. Comentem. Abraços!
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2 comentários:
chora neném!!kkkkk
A Mirian não vai ter que abrir a mão porque esta câmara se despede em 2012 e 2013 é outro papo ( saem 3 trairas bem gordas )
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