
Art. 8o - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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§ 2o - Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Somente estão isentos desta obrigatoriedade os municípios com menos de 10.000 (dez mil) habitantes.
A Prefeitura Municipal de Bananal/SP, no início de 2013, manteve a
página www.bananal.sp.gov.br com
poucas informações da administração municipal, em total desacordo com o § 1º,
artigo 8º, da Lei de Acesso à Informação.
Atualmente, a página oficial da administração municipal bananalense
encontra-se ‘fora do ar’, diferentemente do que ocorre com outros municípios valeparaibanos
do mesmo porte de Bananal/SP: Arapeí (www.arapei.sp.gov.br),
São José do Barreiro (www.saojosedobarreiro.sp.gov.br),
Areias (www.areias.sp.gov.br),
Silveiras (www.silveiras.sp.gov.br)
e Queluz (www.queluz.sp.gov.br). Comentem. Abraços!
13 comentários:
Será que a situação de Bananal é tão feia que não tem dinheiro para fazer uma página na internet? Até arapeí tem. Pelo amor de Deus
Não é caso de Ministério Público também?
CALMA GENTE O SITE DEVE ESTAR SENDO MONTADO AINDA. A MIRIAN É HONESTA E VAI DIVULGAR TUDO JÁ JÁ
Queremos saber, qual o valor pago por estes contratos emergenciais...
Quem é o autor das matérias postadas?
SITE OFICIAL EM ARAPEÍ?!
É TÃO ATUALIZADO QUE VOCE PODE TER ACESSO A PROGRAMAÇÃO DE TURISMO DE 2009!!!
TEM TANTA INFORMAÇÃO ERRADA,QUE NEM MERECE SER ACESSADO..
QUEM SOFRE SÃO OS TURISTAS.
Que vergonha hein Dona Mirian
Engraçado, acabei de acessar os sites das outras prefeituras e não vi nada de transparencia com informações atualizadas. Para ter dados desatualizados é melhor não ter nada. Quem postou esta matéria deveria ser mais cuidadoso principalmente na chamada da publicação. Querendo prejudicar a Prefeita Mirian o blog acabou denunciando as outras prefeituras pois bem como ele postou esta lei federal tem que ser seguida. Patinho tenta outra pois essa não colou
A partir de 27 de maio de 2010, segundo determinação da Lei
Complementar nº 131/2009, a obrigatoriedade da publicação eletrônica, em tempo real, de receitas e despesas abrangerá a União, os Estados, o Distrito
Federal e parte dos Municípios.
Para os Municípios, os prazos variam conforme o número de habitantes, passando a vigor a partir de 2010 para os 272 Municípios (Prefeituras e
Câmaras) com população superior a 100 mil habitantes. Em 2011 a regra
passa a vigorar para os Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, enquanto os demais (com população inferior a 50 mil habitantes) estarão obrigados a disponibilizar as informações sobre a execução orçamentária somente a partir de 2013.
Se é obrigatório somente para municípios com mais de 10.000 habitantes, então somente Bananal e Queluz têm essa obrigação no Vale Histórico. E, tem outra coisa, os bananalenses deixaram a administração passada fazer o bem quis e agora querem que a Prefeita Mirian faça milagre em 3 meses. Acho que tudo que esta sendo cobrado dela deveria ter sido cobrado dele, para que as coisas não chegassem ao caos atual.
§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Tao. Perdendo tempo com essa discursao
tão transparente quanto este blog. Alguém conhece Douglas Velasques?
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