Por
maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data de hoje
(07/03/13), negou provimento ao
recurso impetrado pelo vereador bananalense Robson do Amaral Rodrigues-Robinho
(PTB) quanto à sua condenação em primeira instância pelo crime de corrupção passiva: “Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao
recurso; vencido o relator sorteado, que declara. Acórdão com o Revisor, Des.
J. Martins.” Da decisão do TJ/SP ainda cabe recurso ao Superior
Tribunal de Justiça-STJ.
A decisão de segunda instância poderá impedir uma possível candidatura do vereador em 2016, à luz da 'Lei da Ficha Limpa'. Corrupção Passiva: É crime praticado por funcionário público que solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem. Comentem.
Abraços!
4 comentários:
sr robson e apenas um entres varios safados corruptos que fazem ou ja fizeram parte da camara de vereadopres de Bananal
Pensasse antes, pelego do Davi. Agora o bicho vai pegar KKKKK
A CULPA É DOS ELEITORES QUE CONTINUAM VOTANDO NUM CARA SEM CARATER COMO ESSE! ACORDEM E NAO VOTEM, SOMENTE ASSIM PARA SE FAZER JUSTIÇA COM ESSE TIPO DE PESSOA.
oa inves de segurando esta placa deveria estar segurando placa que e usada para ficha bandido com numero 288
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