Em decisão proferida no dia 04 de abril de 2013, a Juíza da Comarca de Bananal/SP, julgando os autos do processo nº 0000371-35.2010.8.26.0059, conhecido como o "Caso das Urnas Funerárias" , em que constavam como réus o ex-prefeito David Morais, o ex-presidente da Câmara de Vereadores Antônio Carlos Ramos da Silva (Godô), a Funerária Bananal e a Prefeitura Municipal de Bananal, inocentou o ex-presidente da Câmara Municipal.
Foram condenados o ex-prefeito David Morais, a proprietária da Funerária Bananal Danusa Miriam da Silva e o Município de Bananal.
Em resumo, David e Danusa foram condenados a devolverem aos cofres municipais a diferença entre os valores pagos à Funerária Bananal (superfaturados) e aqueles pagos à Funerária Santa Clara (preço de mercado), além da suspensão dos direitos políticos por um prazo de 05 (cinco) anos. O Município foi condenado a realizar licitações para a prestação de serviços funerários.
O ex-vereador Godô foi absolvido das acusações de favorecimento, por falta de provas nos autos e, tendo sido candidato a prefeito nas últimas eleições municipais concorrendo com o ex-prefeito David Morais, a tese de que seriam aliados políticos foi desconstituída. Confira a sentença na íntegra clicando em: SENTENÇA NA ÍNTEGRA. Os condenados podem recorrer da sentença de primeira instância ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Comentem. Abraços!
7 comentários:
A JUSTIÇA ESTA SENDO FEITA.
AINDA VEM MAIS POR DAVID.
SÓ AGUARDAR.
È notório em Bananal que a funerário é do Godô, a mulher dele era só uma laranja, com quem está hoje a funerária?
O Godô estava de esquema com David sim, cabe o ministerio publico recorrer e pedir a condenação do Godô tb
Aguenta
Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar o Município de Bananal, confirmando-se a decisão liminar, a realizar licitação para os serviços funerários. Em prosseguimento, condeno os réus David Luiz Amaral de Morais e Danusa Miriam da Silva (Funerária Bananal), nos termos do artigo 12, II da Lei 8.429/92: a) solidariamente, ao ressarcimento integral do dano, representado pela diferença entre os valores pagos à Funerária Bananal e os que teriam sido pagos à Funerária Santa Clara pelas quarenta e oito urnas mortuárias (fls. 78, 81 e 82); b) à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; c) solidariamente, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; d) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Na medida em que o réu David Morais não mais exerce o mandato de Prefeito, sem objeto a perda da função pública. Outrossim, julgo extinto o feito, com base no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Incabíveis honorários advocatícios ao Ministério Público. Bananal, 4 de abril de 2013 Maria Isabella Carvalhal Esposito Juíza de Direito
DAVI, PREPARA A VASELINA PORQUE VEM MAIS. A SAFADEZA FOI GIGANTESCA EM VÁRIOS SETORES. PERGUNTA P/ THEO NA SAÚDE. P0DE CRÊR TB, O GODÔ TEM RABO PRÊSO, É SÓ INVESTIGAR BEM.
O Godô estava de esquema com David sim, cabe o ministerio publico recorrer e pedir a condenação do Godô tb Coitados dos eleitores que acharam que ele estava vindo como candidato pra ajudar a cidade...essa gente é corrupta de nascença.
PERAI GENTE
ATE COM URNAS OS IMORAIS ESTÃO FAZENDO ROLO É ISSO MESMO!!!!!
É O FIM, FAZER SAFADEZA ATÉ COM O TERNO DOS MORTOS.
ESSE TAL DE PREFEITO NAUM TEM JEITO
HAJA AÇÃO PRA ESSE CARA
Godo e Toronto foram patrocinados por Davi para tirarem votos da miriam. Vide urnas funerárias e foto da piscina. Só q o Davi tava tão mal q kuase deram a vitoria pro peleco.
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