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Fotomontagem: Equipe 'RisoSolto' |
Em decisão proferida na data de 13/06/2013 e registrada em 28/06/2013, a Juíza da Comarca de Bananal/SP JULGOU PROCEDENTE o pedido de Mirian Bruno e declarou a nulidade dos procedimentos administrativos que tramitaram na Câmara e dos decretos legislativos 01/2011 e 04/2011, a eles correspondentes, por violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Confira a sentença na íntegra, clicando em SENTENÇA COMPLETA. Abraços! Comentem.
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