
Segundo a acusação do Ministério Público, no ano de 2000, ele praticou atos que causaram prejuízos à prefeitura da cidade: aplicação de verbas da Educação abaixo do percentual constitucional, inscrição de despesas em restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato e descumprimento de ordem cronológica de pagamento de precatórios, elevação dos gastos com pessoal no último ano do primeiro mandato, aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de exercício e aquisição de combustível sem prévio procedimento licitatório.
A decisão do TJ/SP, à luz da "Lei da Ficha Limpa", por se tratar de uma decisão de colegiado, torna o ex-prefeito inelegível. Da decisão de segunda instância ainda cabe recurso ao STJ.
Confira a decisão do TJ/SP na íntegra, clicando em DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
O ex-prefeito Adolpho publicou uma nota de esclarecimento em um blog. Clique em
NOTA DE ESCLARECIMENTO e confira. Comentem. Abraços!
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