
O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo acolheu em
17/03/2014 o recurso
extraordinário impetrado
pelo vereador da
cidade de Bananal/SP Robson Rodrigues do Amaral – Robinho (PDT).
O vereador foi condenado em primeira e segunda instâncias
por crime de
corrupção passiva, após investigação realizada pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo. A defesa do vereador contesta a
legitimidade do Ministério Público em promover investigação criminal.
Em
despacho, o Desembargador Pinheiro Franco manifestou-se que: “Cumpre anotar
que o recurso aborda a tese da constitucionalidade, ou não, da realização de
procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público. A questão se
refere ao Tema 184 do Plenário Virtual do Excelso Supremo Tribunal Federal,
cuja repercussão geral foi reconhecida, encontrando-se pendente de
solução. Tendo em vista, contudo, o princípio da celeridade processual,
bem como a fim de evitar a ocorrência da prescrição, passa-se ao juízo de
admissibilidade do recurso, verificando-se que estão presentes os requisitos de
admissibilidade necessários ao seu seguimento. A matéria legal controvertida,
cumpridamente exposta na petição de interposição, restou expressamente
analisada pelo acórdão recorrido, o que permite afirmar a existência do
pressuposto do prequestionamento; e não se vislumbra a incidência dos demais
vetos regimentais ou sumulares. Cabível, pois, o recurso extraordinário
com base na alínea a do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Ante
o exposto, preenchidos os requisitos exigidos, ADMITE-SE o recurso
extraordinário.” Comentem. Abraços!
Um comentário:
Fez merda, agora isso chama-se CAGAÇO
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