sábado, 22 de março de 2014

Bananal/SP: Vereador tenta reverter condenação com recurso extraordinário.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu em 17/03/2014 o recurso extraordinário impetrado pelo vereador da cidade de Bananal/SP Robson Rodrigues do Amaral – Robinho (PDT).

O vereador foi condenado em primeira e segunda instâncias por crime de corrupção passiva, após investigação realizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A defesa do vereador contesta a legitimidade do Ministério Público em promover investigação criminal. 

Em despacho, o Desembargador Pinheiro Franco manifestou-se que:  “Cumpre anotar que o recurso aborda a tese da constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público. A questão se refere ao Tema 184 do Plenário Virtual do Excelso Supremo Tribunal Federal, cuja repercussão geral foi reconhecida, encontrando-se pendente de solução.  Tendo em vista, contudo, o princípio da celeridade processual, bem como a fim de evitar a ocorrência da prescrição, passa-se ao juízo de admissibilidade do recurso, verificando-se que estão presentes os requisitos de admissibilidade necessários ao seu seguimento. A matéria legal controvertida, cumpridamente exposta na petição de interposição, restou expressamente analisada pelo acórdão recorrido, o que permite afirmar a existência do pressuposto do prequestionamento; e não se vislumbra a incidência dos demais vetos regimentais ou sumulares.  Cabível, pois, o recurso extraordinário com base na alínea a do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Ante o exposto, preenchidos os requisitos exigidos, ADMITE-SE o recurso extraordinário.”  Comentem. Abraços!

Um comentário:

Anônimo disse...

Fez merda, agora isso chama-se CAGAÇO