O vereador Robson, conforme postagem já divulgada, foi condenado por crime de corrupção passiva e o edil Álvaro Ramos, condenado por crime de improbidade administrativa.
Em 15/08/2013, o vereador Álvaro Ramos foi sentenciado pelo Juízo da Comarca de Bananal/SP, nos autos do processo nº 0000315-02.2010.8.26.0059, à perda da função pública de vereador, dentre outras penalidades, por prática de ato de improbidade administrativa:
" Sentença nº 621/2013 registrada em 12/08/2013 no livro nº 39 às Fls. 253/275: Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar David Luiz do Amaral de Morais, Gilda Márcia da Silva, Álvaro Luiz Nogueira Ramos e Samandal Sabadine Izoldi como incursos na prática de ato de improbidade administrativa que violou os princípios da administração pública.
................................................................................................................................................................... Condeno o réu Álvaro Luiz Nogueira Ramos, nos termos do artigo 12, III da Lei 8.429/92: a) à perda da função pública de vereador; b) à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de quatro anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração como vereador; e d) à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."
O processo refere-se à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, constando como réus o ex-prefeito de Bananal/SP David Morais (PSB), Gilda M. da Silva (ex-presidente do Centro Comunitário Ayres de Araújo Azevedo), Álvaro Luiz N. Ramos (Vereador) e Samandal Sabadine Izoldi (ex-Secretário de Educação):
" Segundo a inicial, os quatro primeiros réus organizaram um esquema de contratações irregulares, segundo critérios políticos e eleitoreiros, que funcionava da seguinte forma: nomes de pessoas a serem contratadas eram apresentados pelos Vereadores réus ao Prefeito, que efetuava as contratações por intermédio do Centro Comunitário Ayres de Araújo Azevedo, do qual a ré é Presidente. Tais contratados prestavam serviços que deveriam ser executados pelo Município e que não têm qualquer relação com a finalidade da citada associação filantrópica presidida pela ré. O Município, representado pelo primeiro réu, repassava ao Centro Comunitário verbas públicas e, após, enviava ofício à associação solicitando a contratação de funcionários para executar serviços como de limpeza de ruas. Assim, pessoas aprovadas regularmente em concursos públicos não eram convocadas".
O vereador Álvaro Ramos, conjuntamente com os demais réus do processo, recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 02/06/2014. Em decisão proferida em 04/11/2014, após não provimento do recurso interposto, a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou a sentença de Primeira Instância: "Imperiosa a manutenção da condenação
dos requeridos, cumprindo, entretanto, readequar as sanções impostas, à
luz da norma do artigo 12, caput e inciso III, considerados, ainda, os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".
Somente uma decisão favorável em recurso ao STJ, antes das eleições municipais que ocorrerão em 2016, poderá livrar os vereadores do "corte afiado" da Lei da Ficha Limpa.
É a JUSTIÇA combatendo a corrupção que assola a política do nosso País. Comentem. Abraços!
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