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Fotomontagem: Equipe "RisoSolto". |
Com esta decisão do TCESP o ex-vereador, que disputou as eleições municipais de 2012 como candidato a prefeito, sendo o terceiro mais votado, à luz da Lei da Ficha Limpa, em tese, torna-se inelegível para as próximas eleições municipais a ocorrerem em 2016.
Na análise das contas do Legislativo, o ato do TCESP é de julgamento e não opinativo como ocorre nos julgamentos das contas públicas do Executivo.
O Tribunal que as examina profere decisão definitiva, de modo que a Câmara não tem a prerrogativa de alterar o julgamento tomado pela Corte de Contas, que as julga, sendo insuscetível de revisão posterior pelos Vereadores, conforme o expresso comando constitucional aplicável à espécie (art. 71, II, da CF).
Nessa linha de raciocínio, tem-se jurisprudência do Egrégio TSE: “Tratando-se de julgamento das contas de ex-Presidente da Câmara Municipal, há que prevalecer o parecer do Tribunal de Contas, sendo irrelevante a decisão da Câmara Municipal.”
À luz da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, para que seja considerado inelegível para qualquer cargo, o candidato deve ter: a) contas rejeitadas; b) a rejeição deve estar fundada em irregularidades insanáveis; c) a decisão que rejeitou as contas deve ser irrecorrível e tomada pelo órgão competente; e d) para garantir a elegibilidade é preciso obter medida liminar ou tutela antecipada.
CLIQUE E CONFIRA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E AS IRREGULARIDADES APONTADAS: DECISÃO TCESP - CONTAS 2012 - C M BANANAL
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