sexta-feira, 20 de março de 2015

BANANAL/SP: Ex-prefeita é absolvida em segunda instância da acusação de prática de ato de improbidade administrativa.

Fotomontagem: Equipe 'RisoSolto'.
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicada no D.O.E. na data de hoje, 20/03/2015, livrou a atual prefeita da cidade de Bananal/SP da imputação de prática de ato de improbidade administrativa, conforme acusação nos autos da Ação Civil nº 0002028-12.2010.8.26.0059, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Segundo o Ministério Público, a prefeita Mirian Bruno - PV - (que cumpre seu segundo mandato), no ano de 2006 teria contratado o médico radiologista José Francisco Elias Caetano sem concurso público.

Em julgamento realizado em 26/06/2103, a Juíza de Direito da Comarca de Bananal/SP Maria Isabella Carvalhal Esposito condenou a ex-prefeita por ato de improbidade administrativa:  " Por todos os fundamentos em epígrafe consignados, patente que a ré violou os Princípios da Administração Pública, praticando ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92...condenar a ré a restituir ao erário os valores recebidos pelo réu durante o período em que trabalhou ilegalmente como aprovado em concurso público e, os réus, ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor de sua remuneração."

Mirian Bruno recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou a decisão de primeira instância, inocentando  a prefeita:

CLIQUE NO ACÓRDÃO ABAIXO E LEIA NA ÍNTEGRA A SENTENÇA:
Ação Civil Pública - Improbidade administrativa - Nomeação de “Médico radiologista” não aprovado em concurso público - Impossibilidade Conduta que não caracteriza, porém, improbidade administrativa - Posterior dispensa - Ausência de dolo ou má-fé - Prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito não configurados - Sentença de procedência reformada - Recurso provido               

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