Encerrado o inquérito civil, o Ministério Público detectou a existência de diversas fraudes e manobras irregulares com a finalidade de beneficiar pessoas físicas e empresas na contratação de serviços de transporte escolar, culminando no ajuizamento de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa (Ação nº 0000343-91.2015.8.26.00590.
Dentre as irregularidades apontadas pelo MPESP constam a ausência de licitação, contratação irregular, desrespeito às formalidades necessárias ao procedimento de justificação de dispensa, além
de superfaturamento dos serviços contratados.
O MPESP requereu, liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos envolvidos: David Luiz Amaral de Morais (ex-Prefeito Municipal), Samandal Sabadine Izoldi (ex-Secretário de Educação), Sebastião Claudio Guimarães (ex-Secretário de Educação), Luciana Carvalho de Castro, Pedro João Aguiar Valim, Dirceu Candido da Silva, Renata de Oliveira Silva, João Batista Ramos, Cleide de Andrade Pinto. João Miguel Severino, Paulo Roberto Lima Pereira, Rosimeire Ferreira de Lima Andrade, Jose Benedito do Nascimento Faria, Romero de Oliveira Severino, Paulo de Tarcio Oliveira Jatobá, Giordane Gonçalves Domingos, Joaquim Alexandre de Castro, Cleyd - Tur Turismo Ltda - Me e C.C.S. Locadora de Veículos Ltda - Me.
A Ação Civil ajuizada em 13/02/2015, tem o valor de R$ 15.753.072,06 (quinze milhões, setecentos e cinquenta e três mil, setenta e dois reais e seis centavos). Comentem. Abraços!
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