sábado, 30 de maio de 2015

BANANAL/SP: Ex-prefeito é condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

Em 29/06/2012, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em face do ex-prefeito da cidade de Bananal/SP David Morais (PSB), por deixar de responder aos requerimentos da Câmara Municipal de Vereadores.  

A reclamação partiu da vereadora Érika Coitinho Affonso (PSDB), a qual foi arrolada como testemunha nos autos da Ação Civil Pública.

Em decisão de primeira instância proferida em 14/07/2014 pela Exma. Juíza de Direito da Comarca de Bananal/SP, o ex-prefeito foi condenado à "suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos; ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Na medida em que o réu não mais exerce o cargo de Prefeito, sem objeto a perda da função pública."

Após impetrar recurso em grau de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da 6ª Câmara de Direito Público, deu provimento em parte, condenando o ex-prefeito David Morais ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais):  "Desse modo, em casos como o presente, esta Colenda Sexta Câmara de Direito Público tem entendido como excessiva a condenação à suspensão dos direitos políticos, bem como a vedação de eventual e futura contratação com a administração, porquanto tais sanções somente se afiguram cabíveis quando houver realmente um vultoso dano ao erário decorrente de grave violação dos deveres ínsitos à atividade administrativa, o que não é a hipótese.  Consigne-se, portanto, que não se vislumbrando nos autos a existência de danos ao erário e não havendo provas de que o agente público tenha auferido alguma vantagem pessoal indevida, deve ser aplicada apenas a sanção de multa civil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois esta se mostra condizente com a desobediência aos ditames constitucionais e legais ocorrida em casos como o ora em apreço."

CLIQUE E CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA        Comentem. Abraços!


2 comentários:

Duia disse...

Impressionante como em Bananal levamos nas últimas eleições um prefeito pior que o outro, e nas próximas eleições o panorama está pior ainda....na última eleição a Mirian não ganhou pela idade, mais sim graças ao Rei, porque assim como eu a maioria das pessoas que votaram nela na realidade votaram no Rei.

Viviane disse...

Melhor que o Rei (que eu acho uma boa pessoa mais muito antipático) é o filho dele, não o maluco que tinha boate, mais o que leva alguns meses em Bananal, aquele moço é pura cultura e inteligência.....