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O Ministério Público solicitou a concessão de liminar para impor ao requerido a obrigação de, no prazo máximo de 30 dias, adotar medidas que importem na regularização do transporte de pacientes usuários da rede pública de saúde, incluindo a disponibilização de veículos em condições adequadas de uso e em quantidade suficiente para os atendimento e imediata recuperação e manutenção desses veículos, providenciado as peças e os serviços necessários.
O pedido de liminar não foi acatado pelo Juízo da Comarca de Bananal/SP, por entender que a liminar pretendida, que apresenta caráter absolutamente satisfativo, se concedida, por demandar o emprego de investimentos e dispêndio de verba pública para regularização do transporte, em valor não definido, pode, de fato, representar um impacto financeiro e orçamentário nas contas do município que é pequeno e de poucos recursos financeiros -, com risco de comprometimento, inclusive, de outros serviços públicos de natureza essencial.
O Ministério Público recorreu e, em decisão de segunda instância publicada em 24/06/2015, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conheceu do recurso com a antecipação parcial dos efeitos da tutela, para que a Municipalidade disponibilize veículos em condições adequadas para o uso e em quantidade suficiente para os atendimentos.
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2 comentários:
Que infelizCIDADE... Já foi cassado pelos vereadores e agora preterido pelo caçador.
Nada é surpresa vindo desse prefeito.Quem apostou nele perdeu tudo e ajudou a afundar a cidade.Esse é o retrato dos políticos brasileiros e a precária situação dos pequenos municípios.
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