sábado, 5 de setembro de 2015

BANANAL/SP: Prefeita é condenada à suspensão dos direitos políticos.

Em decisão proferida em 03 de setembro de 2015, o Juiz da Comarca de Bananal/SP condenou a atual prefeita Mirian Bruno (PV) à suspensão de seus direitos políticos por um período de 03 (três) anos.

A condenação deu-se nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por supostas irregularidades nas contas públicas do exercício de 2008, quando a prefeita exerceu seu primeiro mandato à frente da Prefeitura Municipal de Bananal/SP.

Referidas contas receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP.

O TCESP apontou nas auditorias realizadas nas contas do ano de 2008, a inobservância de vários preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a falta de aplicação no ensino da
verba necessária resultante do FUNDEB e a não observância da ordem cronológica 
para pagamento dos precatórios. 

Segundo a denúncia do MPESP, foram feitos pagamentos de precatórios não-alimentares em desrespeito à ordem cronológica e a  aplicação de tão somente 48,77% dos recursos oriundos do FUNDEB, quando a Lei determina o mínimo de 60% : 

Artigo 60, inciso XII, do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) - CF/88:
XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

A prefeita Mirian Bruno poderá recorrer da condenação junto ao TJSP, em grau de segunda instância.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A SENTENÇA DE CONDENAÇÃO NA ÍNTEGRA.

Comentem. Abraços!  

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