Em virtude das decisões interlocutórias de segunda instância que concederam efeito suspensivo à determinação de afastamento cautelar do Prefeito Jorge da Silva Rodrigues Filho-Peleco (PSDB) e do Vice-Prefeito Carlindo Nogueira Rodrigues-Piá (PTB), por um período de 120 (cento e vinte) dias, ambos reassumiram as funções dos cargos para os quais foram eleitos.
Prefeito e Vice-Prefeito foram intimados da decisão pelo Juízo da Comarca de Bananal/SP, devendo aguardar o julgamento da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, onde os agentes políticos são acusados de irregularidades na compra de materiais escolares, sem o devido processo de licitação, e suposto direcionamento da compra para empresa localizada na cidade de Bananal/SP.
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