sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

BANANAL/SP: CEI que investiga Prefeito e seu Vice poderá estar concluída já em abril.

Em pleno andamento a CEI instaurada pela Câmara de Vereadores de Bananal/SP por intermédio do Ato nº 09/2017, de 20/09/2017, para apurar irregularidades cometidas por agentes públicos na aquisição de materiais escolares pela Prefeitura Municipal, no exercício de 2017.

Na ocasião, mais precisamente em 30/06/2017, conforme divulgado neste blog, a Justiça determinou o afastamento do Prefeito Jorge da Silva Rodrigues Filho-Peleco (PSDB) e do Vice-Prefeito Carlindo Nogueira Rodrigues-Piá (PDT), à época também ocupando o cargo  comissionado de Secretário Municipal de Administração, ambos réus na Ação Civil Pública nº 1000396-84.2017.8.26.0059, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

A Comissão Especial de Inquérito, composta pelos vereadores Ednaldo Valim Cabral (PSB)-Presidente, Theo Valiante Monteiro (PV)-Relator e Hercília de Jesus Ramos Andrade (PP)-Membro,  deverá encerrar os trabalhos e apresentar o relatório final no mês de abril de 2018, considerando-se os prazos legais e o recesso parlamentar no mês de janeiro p.p.

Alguns servidores públicos municipais ainda devem ser ouvidos pelos membros da CEI.

Em tempos de combate à corrupção,  a população bananalense acompanha atenta os trabalhos dos vereadores.

O Relatório Final da CEI, aprovado pela Comissão Processante, deve ser colocado em votação, podendo os vereadores decidirem pelo seu arquivamento ou pela abertura de processo de cassação, caso o relatório aponte irregularidades cometidas pelo prefeito e seu vice.

Durante o processo de cassação, os agentes políticos acusados têm o direito de apresentarem suas  defesas.

Nos termos do artigo 363, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananal, o Prefeito e o Vice-Prefeito serão processados e julgados pela Câmara Municipal, nas infrações politico-administrativas, nos termos da lei, assegurados, dentre outros requisitos de validade o contraditório, a publicidade, a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes e a decisão motivada que se limitará a decretar a cassação do mandato na forma do Decreto-Lei Federal nº 201/67.

Para que a cassação seja efetivada são necessários, no mínimo, os votos de  um terço do números de vereadores, ou seja, seis votos.

Comentem. Abraços!

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