quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Instalação de Comissão Processante: um jogo que exige coragem e estratégias.

O processo de cassação do mandato de prefeito está disciplinado no capítulo V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananal/SP. Em primeiro lugar, é preciso que seja protocolada a denúncia escrita por qualquer cidadão, vereador local, partido político ou entidade legitimamente constituída a mais de um ano. Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara determina a sua leitura na primeira sessão ordinária e consulta o Plenário (vereadores) sobre o seu recebimento. Para que a denúncia seja recebida, é preciso, no mínimo, o voto favorável de 05 (cinco) vereadores (maioria absoluta). Recebida a denúncia, na mesma sessão é constituída a Comissão Processante, composta de 03 (três) membros. Os membros são sorteados, observando-se o princípio da representação proporcional dos partidos. A Câmara Municipal pode afastar o prefeito denunciado assim que a denúncia for recebida. O processo de cassação de mandato deve ser concluído em 90 (noventa) dias,sob pena de arquivamento. Para que a cassação seja efetivada são necessários os votos de, no mínimo, 06 (seis) vereadores.  Em resumo, o rito para um processo de cassação na Câmara Muncipal de Bananal/SP é este. Um detalhe: nada impede que os vereadores Robinho (PDT), Eliane (PSB) e Álvaro (PPS), que compõem a base política do prefeito no Legislativo sejam sorteados e façam parte da Comissão Processante. Mas ainda continua a incógnita: quem vai ingressar com o pedido? Comenta-se nos bastidores políticos que o Presidente da Câmara vereador Godô poderá tomar a iniciativa, caso ninguém o faça antes. Será!!!  Vamos brincar o Carnaval e aguardar. Comentem! Abraços.

Nenhum comentário: