sexta-feira, 30 de março de 2012

Arapeí: Justiça acolhe mandado de segurança, torna nulo o processo de cassação e determina o retorno de Edson Quintanilha à prefeitura.

A Justiça acolheu o mandado de segurança (processo nº 059.01.2012.000358-8) impetrado pelo prefeito afastado de Arapeí/SP Edson de Souza Quintanilha, declarando nulo o processo de cassação movido pela Câmara de Vereadores  e determinando o imediato retorno do prefeito ao exercício do  mandato político. A decisão da MM. Juíza de Direito da Comarca de Bananal/SP Maria Isabella Carvalhal Esposito, proferida em 28/03/2012, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O fato da ausência de sorteio dos membros da Comissão Processante, descumprindo-se o que determina o rito previsto no Regimento Interno da Câmara, foi determinante para que a Justiça julgasse nulo o processo de cassação do prefeito de Arapeí/SP.
Confira o trecho final da sentença:
"...............Em suas informações, a Autoridade Coatora praticamente corrobora o falso conteúdo do documento de fls. 492, pois sustentou que, de fato, não houve sorteio, ao contrário do que pretendeu atestar o aludido documento de fls. 492. A celeuma já é, inclusive, objeto de investigação criminal própria, noticiada a fls. 597/606. Ainda mais duvidoso é o documento juntado com as informações, a fls. 665, certamente de forma proposital em cópia e não na versão original, em que se busca, inutilmente e de forma desesperada, justificar a falta de sorteio, passados meses do ocorrido. No mesmo sentido, as declarações de fls. 666/670, em que supostamente os vereadores recusaram-se a participar da comissão, inviabilizando o sorteio, com fortes indícios de que suas datas são retroativas, já que tais declarações não integraram o procedimento administrativo original instaurado contra o impetrante. Mais uma vez ressalte-se a imprescindibilidade de sorteio para a formação da Comissão Processante e a nulidade decorrente de sua inobservância acarreta nulidade absoluta, verbis (grifei): 0130865-73.2007.8.26.0000   Apelação Com Revisão / Mandado De Segurança.........Do exposto, concedo a segurança para reconhecer a nulidade do ato que determinou a constituição da comissão processante e de todos os posteriores, inclusive a cassação, e determinar o imediato retorno do impetrante ao exercício do mandato político."

A sentença na íntegra, acesse o link:
http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx

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