domingo, 8 de abril de 2012

Bananal/SP: Prefeito e Secratário Municipal de Educação têm o sigilo bancário quebrado.

Em sentença proferida no dia 28 de março de 2012, o Juízo da Comarca de Bananal/SP deferiu parcialmente os pedidos liminares requeridos pelo Ministério Público na Ação Civil Pública nº 059.01.2012.000391-3, ajuizada em 05/03/2012, decretando a quebra do sigilo bancário do Prefeito Municipal David Morais (PSB) e do Secretário Municipal de Educação Samandal Sabadine Izoldi.
DEFIRO EM PARTE OS PEDIDOS LIMINARES para: 1) decretar a quebra do sigilo bancário do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Educação, atendendo-se ao contido no pedido de nº II de fls. 74/75; 2) decretar a indisponibilidade dos bens do Prefeito Municipal, de sua cônjuge, do Secretário Municipal de Educação e do estabelecimento réu, atendendo-se ao contido no pedido de nº III de fls. 76, com consequente elaboração de expediente no sistema Bacenjud e cumprimento ao quanto requerido a fls. 77, “b” e “c”; 3) determinar que o Município de Bananal realize, no prazo máximo de trinta dias, licitação para a aquisição de combustível, observando-se os princípios, tipos e modalidades previstos na Lei 8.666/93. Notifiquem-se os réus, à exceção do Município, não processado pelo ato de improbidade, para oferecimento de resposta por escrito no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8.429/92. Por fim, intime-se o Estado de São Paulo, na forma do artigo 17, parágrafo 3º do mesmo Diploma.
A referida Ação Civil Pública  ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia que a aquisição de combustível pelo Município de Bananal/SP foi feita em desacordo com a Lei de Licitações, já que a modalidade efetuada não foi adequada ao valor da contração, bem como a quantidade de combustível gasta na atual gestão foi muito superior à da gestão passada. Acrescentou o MP, que o posto de gasolina do qual o Município adquire combustível pertenceu à esposa do Prefeito, também réu, até pouco tempo antes de este assumir o cargo. Aduziu que um único veículo, vinculado ao setor de educação, consumiu uma quantidade de litros de gasolina incompatível com a realidade, bem como que veículos de particulares também foram abastecidos às expensas do Município. Comentem. Abraços!

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