sábado, 30 de junho de 2012

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público.

Termina na próxima quinta-feira (5/julho/12) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade. A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). Comentem. Abraços!     (Matéria reproduzida do site do TSE)
Confira a matéria completa clicando no link abaixo:
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Junho/justica-eleitoral-aplica-lei-da-ficha-limpa-nas-eleicoes-2012

2 comentários:

Anônimo disse...

Se a lei da Ficha Limpa for aplicada em Bananal, alguns candidatos não poderão vir, no topo da lista: Mirian, David, Godô, Robinho, pois estes estão com processos em segunda instância...

Engels Maciel disse...

Não é verdade.
A candidata MIRIAM tem ficha limpa pelos órgãos federais, estaduais e municipais.
Ela é administradora competente.