
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face do Presidente da Câmara Municipal de Bananal/SP
Antonio Carlos Ramos da Silva (PP),
acusado de nepotismo após contratar a própria irmã para trabalhar no legislativo bananalense. O julgador entendeu que não houve prejuízos ao erário municipal e a contratação foi anteiror à edição da Súmula Vinculante nº 13 - STF, que trata dos casos de nepotismo.
Clique e confira a decisão na íntegra
DECISÃO DO TJ - NEPOSTISMO .
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Um comentário:
a váá
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