O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não acolheu o recurso interposto pelo vereador da cidade de Bananal/SP, Robson Rodrigues do Amaral, o Robinho (PDT), acusado e condenado em primeira e segunda instâncias pelo crime de corrupção passiva.
É conhecido pelo nome de corrupção passiva o crime praticado contra a administração pública em geral. Sua previsão se encontra no artigo 317 do Código Penal brasileiro, que o caracteriza como o ato onde o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
O vereador, que já havia sido condenado em primeira instância a cumprir pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em mais um recurso em segunda instância (embargos infringentes e de nulidade), processo nº 0000229-65.2009.8.26.0059, a defesa alegou incumbir à autoridade policial e não ao Ministério Público presidir o procedimento de investigação criminal e ter havido indevida ingerência do Promotor de Justiça na esfera de competência da polícia judiciária. O recurso foi rejeitado. Da decisão do TJ, ainda cabe recurso ao STJ. Comentem. Abraços!
5 comentários:
Tá ferrado. Procurou achou!
Esse vereador é um ex negativo do Legislativo a anos o povo ainda vota num cara desses
Qual o nome do acusado mesmo ?
deveria estar segurando uma placa com numero 288
Todos os trâmites processuais estão em curso e declinar qualquer acusação condenatória prematura seria decisão equivocada! Os comentários deveriam constar somente sobre o processo em si....mas muitos, no desejo insano de querer transmitir a outrem uma condenação imediata, perdem o senso e o juízo de justiça ! Que se faça cumprir o que a justiça determina...... e a condenação do réu, porém somente após a análise de todas as provas condenatórias, se for o caso......
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