segunda-feira, 4 de agosto de 2014

BANANAL/SP: Justiça julga liminar e determina bloqueio de bens de ex-prefeito.

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou novas duas Ações Civis Públicas em face do ex-prefeito de Bananal/SP David Morais e outros, por improbidade administrativa e danos ao erário, ambas com pedido liminar:  0001219-80.2014.8.26.0059 e 0001038-792014.8.26.0059.  No dia 17 de junho de 2014, o Juiz da Comarca de Bananal julgou o pedido liminar referente à ACP nº 0001038-792014.8.26.0059, determinando o bloqueio de bens dos envolvidos:

"DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, excetuado o Município de Cruzeiro, até o limite de R$237.392,70 (duzentos e trinta e sete mil trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos). Procedo ao bloqueio de eventuais importâncias através do sistema BACEN-JUD e de eventuais veículos pelo sistema RENAJUD. Providencie a Serventia a pesquisa junto ao Sistema INFOJUD das últimas cinco (05) declarações apresentadas pelos réus, bem como o necessário para pesquisas junto aos Sistemas BACEN-JUD, RENAJUD e ARISP."

Segundo o Ministério Público denunciou, o ex-prefeito de Bananal/SP, conjuntamente com os demais acusados Luciana Carvalho de Castro Sene, Samandal Sabadine Izoldi, Jandair Câmara Nunes Junior, Cesar Augusto Barbosa, Julio Cesar da Conceição Silva, Nelson Fortunato de Oliveira, Luciana Souza Santos, Maria Socorro Souza Santos e Valecir Materiais Cirúrgicos Ltda), teria fraudado processo licitatório para aquisição de produtos hospitalares.

A investigação do Ministério Público deu-se através do Inquérito Civil nº 14.0202.0000382/2013-4. Segundo apurado, " o réu David Luiz fora o Prefeito Municipal naquela gestão (2009/2012) e teria autorizado a abertura do procedimento licitatório em testilha bem como responsabilidade pelo pagamento das despesas oriundas da licitação fraudulenta; Luciana Carvalho seria a Secretária de Administração e de Negócios Jurídicos e teria participado das irregularidades de forma omissiva, ao não zelar pela regularidade dos assuntos jurídicos da Prefeitura e comissiva, participando de eventual esquema de falsificação e documentos e propostas naquele procedimento licitatório; Jandair era o Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura e teria participação na empreitada irregular de diversas formas, incluindo a quebra de sigilo das propostas com a abertura a destempo dos respectivos envelopes de forma clandestina; Julio Cesar e Cesar Augusto eram membros da Comissão Permanente de Licitação da citada gestão e participaram da assinatura de documentos utilizados para a fraude no procedimento licitatório nº 19/2011, havendo circulação de acordos com valores financeiros no gabinete de trabalho da comissão, envolvendo diretamente David Luiz, Luciana, Jandir, Samandal, Nelson Fortunato, Cesar Augusto e Julio Cesar; Samandal era representante do Setor de Compras da Prefeitura de Bananal e Nelson Fortunato era Servidor Municipal, sendo que ambos participaram do processo licitatório em questão, constando seu nome da respectiva ata de reunião (fls. 13, 21 e 80); Valecir Produtos Para Saúde Ltda EPP e suas representantes Maria do Socorro Souza Santos e Luciana Souza Santos, foram os particulares beneficiados com a licitação fraudulenta, de modo que a pessoa jurídica encimada sagrou-se vencedora, em tese, da licitação em questão, em que não houve de fato concorrência ou mesmo convite a outras interessadas em licitar, recebendo a quantia de R$74.230,90 dos cofres públicos, sem que houvesse sido observada a legislação própria."   Comentem. Abraços!

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