O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou novas duas Ações Civis Públicas em face do ex-prefeito de Bananal/SP David Morais e outros, por improbidade administrativa e danos ao erário, ambas com pedido liminar: 0001219-80.2014.8.26.0059 e 0001038-792014.8.26.0059. No dia 17 de junho de 2014, o Juiz da Comarca de Bananal julgou o pedido liminar referente à ACP nº 0001038-792014.8.26.0059, determinando o bloqueio de bens dos envolvidos:
"DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a
indisponibilidade dos bens dos requeridos, excetuado o Município de Cruzeiro,
até o limite de R$237.392,70 (duzentos e trinta e sete mil trezentos e noventa
e dois reais e setenta centavos). Procedo ao bloqueio de eventuais importâncias
através do sistema BACEN-JUD e de eventuais veículos pelo sistema RENAJUD.
Providencie a Serventia a pesquisa junto ao Sistema INFOJUD das últimas cinco
(05) declarações apresentadas pelos réus, bem como o necessário para pesquisas
junto aos Sistemas BACEN-JUD, RENAJUD e ARISP."
Segundo o Ministério Público denunciou, o ex-prefeito de Bananal/SP, conjuntamente com os demais acusados ( Luciana Carvalho de Castro Sene, Samandal Sabadine Izoldi, Jandair Câmara Nunes Junior, Cesar Augusto Barbosa, Julio Cesar da Conceição Silva, Nelson Fortunato de Oliveira, Luciana Souza Santos, Maria Socorro Souza Santos e Valecir Materiais Cirúrgicos Ltda), teria fraudado processo licitatório para aquisição de produtos hospitalares.
A investigação do Ministério Público deu-se através do Inquérito Civil nº 14.0202.0000382/2013-4. Segundo apurado, " o réu David Luiz fora o Prefeito Municipal
naquela gestão (2009/2012) e teria autorizado a abertura do procedimento
licitatório em testilha bem como responsabilidade pelo pagamento das despesas
oriundas da licitação fraudulenta; Luciana Carvalho seria a Secretária de
Administração e de Negócios Jurídicos e teria participado das irregularidades
de forma omissiva, ao não zelar pela regularidade dos assuntos jurídicos da
Prefeitura e comissiva, participando de eventual esquema de falsificação e
documentos e propostas naquele procedimento licitatório; Jandair era o
Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura e teria participação na
empreitada irregular de diversas formas, incluindo a quebra de sigilo das
propostas com a abertura a destempo dos respectivos envelopes de forma
clandestina; Julio Cesar e Cesar Augusto eram membros da Comissão Permanente de
Licitação da citada gestão e participaram da assinatura de documentos
utilizados para a fraude no procedimento licitatório nº 19/2011, havendo
circulação de acordos com valores financeiros no gabinete de trabalho da
comissão, envolvendo diretamente David Luiz, Luciana, Jandir, Samandal, Nelson
Fortunato, Cesar Augusto e Julio Cesar; Samandal era representante do Setor de
Compras da Prefeitura de Bananal e Nelson Fortunato era Servidor Municipal,
sendo que ambos participaram do processo licitatório em questão, constando seu
nome da respectiva ata de reunião (fls. 13, 21 e 80); Valecir Produtos Para
Saúde Ltda EPP e suas representantes Maria do Socorro Souza Santos e Luciana
Souza Santos, foram os particulares beneficiados com a licitação fraudulenta,
de modo que a pessoa jurídica encimada sagrou-se vencedora, em tese, da
licitação em questão, em que não houve de fato concorrência ou mesmo convite a
outras interessadas em licitar, recebendo a quantia de R$74.230,90 dos cofres
públicos, sem que houvesse sido observada a legislação própria." Comentem. Abraços!
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