quarta-feira, 22 de março de 2017

ENQUETE: A infidelidade partidária e os políticos.

A anunciada saída do Vice-Prefeito da cidade de Bananal/SP do PDT (legenda pela qual concorreu às eleições municipais de 2016), decorridos  apenas dois meses e alguns dias após sua posse, e a sua filiação no PTB, motivou discussões acerca da "fidelidade partidária", prevista na Resolução TSE n. 22.610/2007. 

A discussão que ainda não foi pacificada pelos Tribunais é se a fidelidade alcança os "vices", uma vez que são eleitos indiretamente e, em tese, não ocupam mandato eletivo.

A maioria dos Tribunais Eleitorais entendem que o Vice-Prefeito é ocupante de mandato eletivo, tendo em vista que a chapa majoritária é una e indivisível – pois vota-se ao mesmo tempo no Chefe do Poder Executivo e no seu respectivo Vice – e o vice seria eleito conjuntamente com o Prefeito; estando o Vice sujeito à perda de mandato por infidelidade partidária, na ausência de "justa causa".

Outros Tribunais defendem a tese de que  o Vice-Prefeito não está sujeito às regras de infidelidade partidária posto não exercer cargo eletivo, mas mera expectativa substitutiva nos casos de impedimentos legais do titular. 


Independente do aspecto legal  acerca da "fidelidade partidária", há de se considerar também os aspectos morais.


Assim, fazemos uma enquete e convidamos você a participar: " A troca de partidos pelo atual Vice-Prefeito de Bananal/SP é um ato de infidelidade partidária? "


A enquete encontra-se na barra lateral da página: PARTICIPE!


Clique em   BLOG ELEITORAL   e confira uma interessante literatura sobre o tema.

Um comentário:

Anônimo disse...

Estranho esse blog abordar o tema "infidelidade partidária" enquanto convenientemente deixa de lado a potencial "infidelidade com o dinheiro público" quando o prefeito nomeia um Secretário de Negócios Jurídicos que responde por Peculato, Corrupção Passiva e outros crimes contra a administração pública.