segunda-feira, 3 de julho de 2017

BANANAL/SP: Presidente da Câmara Municipal assumiu interinamente a Prefeitura da cidade.

Com a nova legislação advinda da minirreforma eleitoral, Presidentes de Câmaras Municipais ganharam poder adicional à condução dos trabalhos do Legislativo: caso a chapa do prefeito eleito seja cassada ou nos casos, raros, em que Prefeito e Vice-Prefeito são afastados do cargo, quem assume provisoriamente o Executivo é o Presidente do Legislativo.
Atualmente ser Presidente do Legislativo é um cargo importantíssimo.
Foi o que ocorreu na cidade de Bananal/SP.  Com o afastamento do Prefeito Jorge da Silva Rodrigues Filho-Peleco (PSDB) e  do Vice-Prefeito Carlindo Nogueira Rodrigues-Piá (PTB), por liminar judicial, o Presidente da Câmara de Vereadores Eduardo Mattos de Paula (PPS) está respondendo interinamente pelo Executivo, por um período inicial de 120 (cento e vinte) dias.  Inicial, pois este prazo pode ser prorrogado ou mesmo reduzido.   
Eduardo Mattos de Paula nas eleições municipais de  2008 concorreu ao cargo de vereador pelo PR, obtendo 91 (noventa e um) votos, não sendo eleito.  Novamente, nas eleições de 2012, disputou, sem êxito, uma das cadeiras do legislativo bananalense, desta vez defendendo a bandeira do PT, obtendo 161 (cento  e sessenta e um) votos.
Novamente concorreu em 2016, pelo PPS, sendo eleito com 150 (cento e cinquenta) votos.  
Eduardo Mattos de Paula  é funcionário de carreira do Banco Santander, antigo Banespa.
O afastamento do Prefeito de Bananal/SP e seu Vice não se deu no âmbito da Justiça Eleitoral, ou seja, não ocorreu crime eleitoral que desse causa ao afastamento ou cassação da "chapa" (prefeito e vice).  O afastamento foi decorrente de ordem  judicial, em processo que apura a prática de "atos de improbidade administrativa", que resultaram em danos ao erário, praticados, em tese, pelo Prefeito e pelo seu Vice que à época dos fatos ocupava o cargo de provimento em comissão de Secretário de Administração. 
Garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e recebida pelo Juízo da Comarca de Bananal/SP, que concedeu a liminar  que resultou no afastamentos do Chefe do Executivo e seu Vice, poderá culminar na cassação dos mandatos dos recém-eleitos.
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